Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.912/2011

Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea -h- do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 1946, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.912, DE 7 DE ABRIL DE 2011

Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620 , de 29 de janeiro de 1946, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A diária de alimentação prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620 , de 29 de janeiro de 1946, será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial, por período ininterrupto e superior a 12 (doze) horas diárias, quando não vença diária de diligência e não receba refeição por parte de qualquer Organização Policial Militar, calculada mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.

§ 1º Quando a permanência for de duração superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas ininterruptas, o valor da diária de alimentação corresponderá à metade do valor apurado na forma do "caput" deste artigo.

§ 2º A diária de alimentação prevista neste artigo não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

§ 3º O limite máximo mensal de concessão de diária de alimentação, de que trata este artigo, fica fixado em 12 (doze).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011, ficando revogado o Decreto nº 53.913 , de 29 de dezembro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59631/2013 de 22/10/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto-Lei nº 15620/1946 de //

Decreto nº 53913/2008 de 29/12/2008