Decreto nº 56.916/2011
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.802, de 2001.
DECRETO Nº 56.916, DE 8 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.802 , de 14 de maio de 2001.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 45.802 , de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º-O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549 , de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos, a equalização de encargos financeiros decorrentes de operações de crédito ao setor privado, e a realização de investimentos em infra-estrutura.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45802/2001 de 14/05/2001