Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.916/2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.802, de 2001.

DECRETO Nº 56.916, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.802 , de 14 de maio de 2001.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 45.802 , de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º-O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549 , de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos, a equalização de encargos financeiros decorrentes de operações de crédito ao setor privado, e a realização de investimentos em infra-estrutura.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45802/2001 de 14/05/2001