Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.917/2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.431, de 2004, que transferiu da administração da então Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a da Secretaria da Justi ...

DECRETO Nº 56.917, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.431 , de 7 de janeiro de 2004, que transferiu da administração da então Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica localizado no Município de Campinas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.431 , de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A ocupação do imóvel referido no "caput" deste artigo se dará na seguinte forma:

1. ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, a área 900,00m² (novecentos metros quadrados);

2. à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, a área de 105,00m² (cento e cinco metros quadrados).". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48431/2004 de 07/01/2004