Decreto nº 56.918/2011
Altera a composição do Comitê Gestor e do Conselho Estadual, da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC.
DECRETO Nº 56.918, DE 8 DE ABRIL DE 2011
Altera a composição do Comitê Gestor e do Conselho Estadual, da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei estadual nº 13.798 , de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.947 , de 24 de junho de 2010; e
Considerando o Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.947 , de 24 de junho 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 5º e seu
§ 1º:
"Art. 5º-Fica criado o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, com o objetivo de acompanhar a elaboração e a implementação dos planos e programas instituídos por este decreto.
§ 1º O Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo será integrado por 14 (quatorze) membros, que serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos seguintes órgãos e Secretarias de Estado:
1. Casa Civil, que o coordenará;
2. Casa Militar;
3. Meio Ambiente;
4. Transportes Metropolitanos;
5. Logística e Transportes;
6. Gestão Pública;
7. Fazenda;
8. Planejamento e Desenvolvimento Regional;
9. Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
10. Agricultura e Abastecimento;
11. Saneamento e Recursos Hídricos;
12. Energia;
13. Habitação;
14. Saúde;"; (NR)
II - as alíneas "a" a "n" do inciso I do artigo 12:
a) o Governador do Estado;
b) o Secretário do Meio Ambiente;
c) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
d) o Secretário de Logística e Transporte;
e) o Secretário dos Transportes Metropolitanos;
f) o Secretário de Agricultura e Abastecimento;
g) o Secretário da Saúde;
h) o Secretário da Fazenda;
i) o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
j) o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;
k) o Secretário de Energia;
l) o Procurador Geral do Estado;
m) o Diretor Presidente da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
n) o Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.
Retificação do D.O. de 9-4-2011
DECRETO Nº 56.918, DE 8 DE ABRIL DE 2011
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55947/2010 de 24/06/2010