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Decreto nº 56.918/2011

Altera a composição do Comitê Gestor e do Conselho Estadual, da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC.

DECRETO Nº 56.918, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Altera a composição do Comitê Gestor e do Conselho Estadual, da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei estadual nº 13.798 , de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.947 , de 24 de junho de 2010; e

Considerando o Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.947 , de 24 de junho 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 5º e seu

§ 1º:

"Art. 5º-Fica criado o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, com o objetivo de acompanhar a elaboração e a implementação dos planos e programas instituídos por este decreto.

§ 1º O Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo será integrado por 14 (quatorze) membros, que serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos seguintes órgãos e Secretarias de Estado:

1. Casa Civil, que o coordenará;

2. Casa Militar;

3. Meio Ambiente;

4. Transportes Metropolitanos;

5. Logística e Transportes;

6. Gestão Pública;

7. Fazenda;

8. Planejamento e Desenvolvimento Regional;

9. Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

10. Agricultura e Abastecimento;

11. Saneamento e Recursos Hídricos;

12. Energia;

13. Habitação;

14. Saúde;"; (NR)

II - as alíneas "a" a "n" do inciso I do artigo 12:

a) o Governador do Estado;

b) o Secretário do Meio Ambiente;

c) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

d) o Secretário de Logística e Transporte;

e) o Secretário dos Transportes Metropolitanos;

f) o Secretário de Agricultura e Abastecimento;

g) o Secretário da Saúde;

h) o Secretário da Fazenda;

i) o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

j) o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;

k) o Secretário de Energia;

l) o Procurador Geral do Estado;

m) o Diretor Presidente da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

n) o Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.

Retificação do D.O. de 9-4-2011

DECRETO Nº 56.918, DE 8 DE ABRIL DE 2011

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Peter Berkely Bardram Walker

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55947/2010 de 24/06/2010