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Decreto nº 56.919/2011

Tansfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.919, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário.

§ 1º O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Saúde fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, relação dos cargos transferidos, contendo a respectiva denominação, nome de último ocupante e motivo da vacância.

§ 2º O órgão setorial de recursos humanos de que trata o

§ 1º deste artigo, deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as transferências efetuadas nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.

Retificação do D.O. de 9-4-2011

DECRETO Nº 56.919, DE 8 DE ABRIL DE 2011

No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.