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Decreto nº 56.920/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos .

DECRETO Nº 56.920, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.888 , de 30 de março de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

I - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

III - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

IV - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;

V - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP;

IV - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.661 , de 11 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64166/2019 de 03/04/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56661/2011 de 11/01/2011