Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.921/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia.

DECRETO Nº 56.921, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.888 , de 30 de março de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:

I - Secretaria de Energia;

II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.655 , de 11 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61049/2015 de 12/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56655/2011 de 11/01/2011