Decreto nº 56.921/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia.
DECRETO Nº 56.921, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.888 , de 30 de março de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:
I - Secretaria de Energia;
II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.655 , de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61049/2015 de 12/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56655/2011 de 11/01/2011