Decreto nº 56.923/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirandópolis, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.923, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirandópolis, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Mirandópolis, um imóvel rural com 11.674,00m² (onze mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), localizado naquele município, objeto da matricula nº 13.597 no Registro de Imóveis de Mirandópolis, com a seguinte descrição: "inicia no marco MP-A, cravado em um ponto na margem esquerda da Via de Acesso Dr. Neif Mustafá, sentido Rodovia Marechal Rondon à Sede do Município, na divisa com a área remanescente de Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e José César Gonçalves e sua mulher (servidão de passagem); daí, segue em linha reta com rumo 28º20`18"SE, divisando com área remanescente de Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e José César Gonçalves e sua mulher (servidão de passagem) numa distância de 149,80m até encontrar o marco M1-A; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 45º37`03"NE, divisando com a propriedade de Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e José César Gonçalves e sua mulher (matricula 7213), numa distância de 103,16m até encontrar o marco m²; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 45º00"52"NW, divisando com a propriedade de José Paschoaleto ou sucessores, medindo 141,30m até encontrar o marco M3, cravado na margem esquerda da Via de Acesso Dr. Neif Mustafá, sentido Rodovia Marechal Rondon (SP-300) à Sede do Município; daí deflete à esquerda e segue rumo 48º08`47"SW, margeando a referida Via de Acesso, medindo 60,23m, até encontrar o marco inicial do presente roteiro (marco MP-A)", conforme identificado nos autos do processo SJDC-252.484/1984 com apenso GDOC-18846.714638/2009-PGE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à instalação do Fórum da Comarca de Mirandópolis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.