Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.937/2011

Prorroga prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 56.695, de 2011.

DECRETO Nº 56.937, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Prorroga prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 56.695 , de 27 de janeiro de 2011.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a solicitação formulada pelo Secretário da Segurança Pública, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 56.695 , de 27 de janeiro de 2011, que institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública incumbido de analisar os aspectos de ordem técnica, legal, logística e política que permitam orientar a integração do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Registro de Identidade Civil - SINRIC, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56695/2011 de 27/01/2011