Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.948/2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

DECRETO Nº 56.948, DE 19 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, e as disposições contidas no Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.219.800,00 (Seis milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,

§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 56.644 , de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.