Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.951/2011

Institui o Programa Cão-Guia e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.951, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Institui o Programa Cão-Guia e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa Cão-Guia destinado ao desenvolvimento de tecnologia assistiva e ao fornecimento de ajuda técnica à pessoa com deficiência visual.

Art. 2º A implementação e o desenvolvimento do Programa Cão-Guia ficará sob a responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Na realização de estudos e pesquisas voltados à implementação e aprimoramento das ações do Programa Cão-Guia, a Secretaria de Estado referida no artigo 2º deste decreto poderá solicitar a colaboração das universidades públicas estaduais, observado, em caso de celebração de convênio, o disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, com suas alterações.

Art. 4º A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderá propor minuta-padrão de convênio, com a finalidade de firmar ajustes com entidades interessadas em participar do Programa Cão-Guia e que se disponham a colaborar no desenvolvimento de tecnologia assistiva ou no fornecimento de ajudas técnicas à pessoa com deficiência visual.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução das ações de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos nelas envolvidos.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.