Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.956/2011

Dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá providências correlatas

DECRETO Nº 56.956, DE 25 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica oficializada a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional cujo tema será "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos".

Art. 2º A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, que designará seu coordenador.

Art. 3º O regulamento da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será aprovado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP.

Art. 4º Fica o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.