Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.957/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapura, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.957, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapura, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapura, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como lote 3-B, da quadra 55, localizado na Rua Princesa Isabel, s/nº , Centro, naquele município, com 437,50m2 (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 330 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ilha Solteira, objeto da Lei municipal nº 1845 , de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei municipal nº 1866 , de 30 de agosto de 2010, conforme identificado nos autos do processo DFP-538/10-PMESP (GS-1.784/11-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1845/2009 de //