Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.958/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.958, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência das Avenidas Pastor D. de Moraes e Francisco A. R. Filho, s/nº , Centro, naquele município, com 1.316,00m2 (um mil, trezentos e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 34.620 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei Complementar municipal nº 473 , de 16 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar municipal nº 520 , de 30 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo DL-332/09-PMESP (GS-13.051/09-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58400/2012 de 19/09/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 473/2009 de 16/03/2009