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Decreto nº 56.962/2011

Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlânti ...

DECRETO Nº 56.962, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.011 , de 10 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 55.011 , de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Arquiteto FERNANDO CHUCRE, R.G. 13.965.356-9.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61663/2015 de 26/11/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55011/2009 de 10/11/2009