Decreto nº 56.962/2011
Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlânti ...
DECRETO Nº 56.962, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.011 , de 10 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 55.011 , de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Arquiteto FERNANDO CHUCRE, R.G. 13.965.356-9.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61663/2015 de 26/11/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55011/2009 de 10/11/2009