Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.965/2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.497, de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.965, DE 29 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.497 , de 26 de fevereiro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.497 , de 26 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, um imóvel localizado na Rua Alcindo Conrado, nº 1.395, Município de Franca, com 2.030,00m² (dois mil e trinta metros quadrados) de terreno e 2.077,11m² (dois mil e setenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 6.778 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.415/2009.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55497/2010 de 26/02/2010