Decreto nº 56.966/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirante do Paranapanema, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 56.966, DE 29 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirante do Paranapanema, os imóveis que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirante do Paranapanema, dois imóveis consistentes em terrenos sem benfeitorias, identificados como lotes 20 e 21, da quadra 492, localizados na Rua Tiradentes, s/nº , Jardim Santa Cecília, naquele município, com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, matriculados sob os nº s 10.176 e 10.177, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mirante do Paranapanema, objeto da Lei municipal nº 2.031 , de 18 de maio de 2010, alterada pela Lei municipal nº 2.084 , de 1º de março de 2011, conforme identificado nos autos do processo CCB-001/441/10-PMESP (GS-14.439/10-SSP).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2031/2010 de //