Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.969/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Serra Negra, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.969, DE 2 DE MAIO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Serra Negra, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Serra Negra, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 67,98m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 81, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 27.944 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra, objeto da Lei municipal nº 3.350 , de 23 de novembro de 2010, conforme identificado no expediente CC-43.366/11.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção da sede do Ministério Público estadual, naquela municipalidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3350/2010 de //