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Decreto nº 56.971/2011

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento -Momento Itália-Brasil- no âmbito do Estado, a realizar-se no período de outubro/2011 a ju ...

DECRETO Nº 56.971, DE 3 DE MAIO DE 2011

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento "Momento Itália-Brasil" no âmbito do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de outubro de 2011 a junho de 2012 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que de outubro de 2011 a junho de 2012 será realizado o "Momento Itália-Brasil";

Considerando que os vinte e cinco milhões de descendentes de italianos são parte integrante da sociedade brasileira, em especial no Estado de São Paulo, onde residem entre dez e treze milhões de pessoas com algum tipo de ascendência italiana, sendo o mais italiano de todos os Estados brasileiros;

Considerando que o evento representa um marco histórico nas relações Itália/Brasil, cuja comunidade participou efetivamente na construção da sociedade paulista;

Considerando que o fato contribuirá para o aprimoramento das relações entre os dois países nos setores econômico-comercial, tecnológico, científico, cultural e educacional, bem como na consolidação dos sentimentos de afinidade entre os dois povos;

Considerando que estas ações do Estado devem ser unificadas para uma maior coordenação e divulgação; e

Considerando, finalmente, o simbolismo deste evento, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento "Momento Itália-Brasil" no âmbito do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de outubro de 2011 a junho de 2012.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros representantes:

I - da Casa Civil, sendo:

a) 1 (um) representante da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais, que exercerá a coordenação geral dos trabalhos,

b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Comunicação;

c) 1 (um) representante do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

d) 1 (um) representante do Cerimonial;

II - da Secretaria da Educação;

III - da Secretaria de Turismo;

IV - da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

V - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI - da Secretaria da Cultura;

VII - da Secretaria do Meio Ambiente;

VIII - da Secretaria da Segurança Pública;

IX - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

X - da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

XI - da Secretaria da Saúde;

XII - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

§ 1º Mediante convite, representantes:

1. da Comissão Nacional do Ano da Itália no Brasil;

2. da Prefeitura da Cidade de São Paulo;

3. da comunidade italiana.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado, devendo as indicações ser encaminhadas à Assessoria Especial para Assuntos Internacionais no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a participação de profissionais da Administração estadual, bem como de pessoas ou representantes de instituições que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º O Consulado Geral da Itália em São Paulo será convidado a indicar representantes para integrar e colaborar com o Grupo de Trabalho.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57030/2011 de 31/05/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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