Decreto nº 56.972/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bastos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.972, DE 3 DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bastos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bastos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, formado pelas partes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, da quadra 60, localizado na Rua 15 de novembro, s/nº , Centro, naquele município, com área total de 6.277,97m² (seis mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 48.497 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei municipal nº 2.310 , de 1º de março de 2011, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-410871/2010-PGE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum da Comarca de Bastos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2310/2011 de 01/03/2011