Decreto nº 56.976/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.976, DE 4 DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, de um imóvel localizado às margens da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km 654, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.672, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23752-429781/2007-SF.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um núcleo de produção, exposição e comercialização de produtos artesanais, bem como um posto de informações turísticas.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.