Decreto nº 56.978/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.978, DE 6 DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, um imóvel localizado na Rua Idalina Maria Fiorese, nº 140, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 111,50m² (cento e onze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 5.213 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, objeto da Lei municipal nº 303 , de 28 de maio de 2004 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2.621/2005-SSP e apensos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 303/2004 de //