Decreto nº 56.980/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.647.730,99 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 56.980 DE 09 DE MAIO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.647.730,99 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 22.647.730,99 (vinte e dois milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e setecentos e trinta reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.06.182.3011.2112 Operação e Manutenção da Defesa Civil
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente................................R$ 35.377,33
16.19.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................R$ 41.673,22
16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar
33903000.02 Material de Consumo...........................................R$ 22.380.935,06
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas....................R$ 103.118,40
79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher
33903000.00 Material de Consumo...............................................R$ 12.999,45
33903000.02 Material de Consumo...............................................R$ 26.451,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 26.736,94
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente................................R$ 20.439,59
..........................................................................R$ 22.647.730,99
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME.......................................................................R$ VALOR
12.10.06.182.3011.2112 Operação e Manutenção da Defesa Civil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 35.377,33
16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................R$ 41.673,22
16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$ 22.380.935,06
66.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 103.118,40
79.10.14.422.3013.1050 Construção, Reforma e Ampliação dos Equipamentos das Políticas para Mulheres
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 86.626,98
..........................................................................R$ 22.647.730,99
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.