Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.980/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.647.730,99 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.980 DE 09 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.647.730,99 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 22.647.730,99 (vinte e dois milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e setecentos e trinta reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.06.182.3011.2112 Operação e Manutenção da Defesa Civil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente................................R$ 35.377,33

16.19.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................R$ 41.673,22

16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar

33903000.02 Material de Consumo...........................................R$ 22.380.935,06

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas....................R$ 103.118,40

79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher

33903000.00 Material de Consumo...............................................R$ 12.999,45

33903000.02 Material de Consumo...............................................R$ 26.451,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 26.736,94

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente................................R$ 20.439,59

..........................................................................R$ 22.647.730,99

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME.......................................................................R$ VALOR

12.10.06.182.3011.2112 Operação e Manutenção da Defesa Civil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 35.377,33

16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................R$ 41.673,22

16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$ 22.380.935,06

66.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 103.118,40

79.10.14.422.3013.1050 Construção, Reforma e Ampliação dos Equipamentos das Políticas para Mulheres

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 86.626,98

..........................................................................R$ 22.647.730,99

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.