Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.981/2011

Extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.981, DE 9 DE MAIO DE 2011

Extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo.

Art. 2º A readequação dos limites territoriais da Delegacia de Polícia do Município de Barra do Turvo será fixada mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "c" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 44.448 , de 24 de novembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58423/2012 de 02/10/2012

Decreto nº 58091/2012 de 29/05/2012

Decreto nº 57253/2011 de 18/08/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44448/1999 de 24/11/1999