Decreto nº 56.983/2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município da Estância Climática de Bragança Paulista, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 56.983, DE 10 DE MAIO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município da Estância Climática de Bragança Paulista, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município da Estância Climática de Bragança Paulista, objeto do Decreto Municipal nº 1.205 , de 27 de abril de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1205/2011 de 27/04/2011