Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.989/2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.989, DE 11 DE MAIO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 57281 /2011) Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.843 , de 17 de março de 2011 e nº 56.963 , de 28 de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.000 , de 8 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Delegacia Geral de Polícia; III - Polícia Militar do Estado de São Paulo; IV - Corpo de Bombeiros; V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica; VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 56.000 , de 8 de julho de 2010. Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2011 GERALDO ALCKMIN Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2011.