Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.993/2011

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.233, de 1995, que fixou as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação.

DECRETO Nº 56.993, DE 12 DE MAIO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.233 , de 1º de agosto de 1995, que fixou as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 40.233 , de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar fica fixada em 6 (seis) veículos do Grupo "S-2".". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.805 , de 30 de abril de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58147/2012 de 21/06/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40233/1995 de 01/08/1995

Decreto nº 47805/2003 de 30/04/2003