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Decreto nº 56.998/2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.082, de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Aguaí, necessários à instalação de unidade prisional ou de ...

DECRETO Nº 56.998, DE 16 DE MAIO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.082 , de 5 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Aguaí, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.082 , de 5 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.280/2008-SAP, situados no Município de Aguaí, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, a saber: "Uma área de terreno situada na Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima, SP 340, iniciando a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.564.092,852m e E 289.871,470m situado no limite com a Rodovia Estadual Professor Boanerges Nogueira de Lima - SP-340, junto ao retorno do Km 210 e a Estrada Municipal em terra de acesso às fazendas; deste, segue com azimute de 310º44`26" e distância de 15,81m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 2, de coordenadas N 7.564.103,172m e E 289.859,489m; deste, segue com azimute de 303º36`34" e distância de 8,21m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 3, de coordenadas N 7.564.107,715m e E 289.852,654m; deste, segue com azimute de 292º57`42" e distância de 34,91m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 4, de coordenadas N 7.564.121,336m e E 289.820,505m; deste, segue com azimute de 290º36`57" e distância de 40,55m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 5, de coordenadas N 7.564.135,615m e E 289.782,548m; deste, segue com azimute de 298º36`41" e distância de 35,16m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 6, de coordenadas N 7.564.152,452m e E 289.751,681m; deste, segue com azimute de 310º47`52" e distância de 13,89m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 7, de coordenadas N 7.564.161,525m e E 289.741,169m; deste, segue com azimute de 290º35`51" e distância de 21,14m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 8, de coordenadas N 7.564.168,961m e E 289.721,384m; deste, segue com azimute de 291º34`05" e distância de 19,89m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 9, de coordenadas N 7.564.176,274m e E 289.702,884m; deste, segue com azimute de 289º32`49" e distância de 21,20m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 10, de coordenadas N 7.564.183,366m e E 289.682,909m; deste, segue com azimute de 291º15`32" e distância de 19,96m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 11, de coordenadas N 7.564.190,603m e E 289.664,308m; deste, segue com azimute de 290º03`23" e distância de 34,22m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 12, de coordenadas N 7.564.202,339m e E 289.632,162m; deste, segue com azimute de 290º39`31" e distância de 32,51m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 13, de coordenadas N 7.564.213,807m e E 289.601,746m; deste, segue com azimute de 290º40`18" e distância de 41,16m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 14, de coordenadas N 7.564.228,339m e E 289.563,230m; deste, segue com azimute de 322º25`19" e distância de 12,20m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 15, de coordenadas N 7.564.238,008m e E 289.555,789m; deste, segue com azimute de 323º06`29" e distância de 22,60m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 16, de coordenadas N 7.564.256,084m e E 289.542,221m; deste, segue com azimute de 322º49`13" e distância de 20,26m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 17, de coordenadas N 7.564.272,226m e E 289.529,978m; deste, segue com azimute de 323º03`11" e distância de 5,72m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 18, de coordenadas N 7.564.276,794m e E 289.526,542m; deste, segue com azimute de 351º05`57" e distância de 171,27m, confrontando neste trecho com a área remanescente da Fazenda Progresso III, até o vértice 19, de coordenadas N 7.564.446,005m e E 289.500,042m; deste, segue com azimute de 81º05`57" e distância de 347,10m, confrontando neste trecho com a área remanescente Fazenda Progresso III, até o vértice 20, de coordenadas N 7.564.499,710m e E 289.842,965m; deste, segue com azimute de 170º30`12" e distância de 26,64m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 21, de coordenadas N 7.564.473,438m e E 289.847,360m; deste, segue com azimute de 170º24`31" e distância de 32,75m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 22, de coordenadas N 7.564.441,143m e E 289.852,818m; deste, segue com azimute de 170º44`31" e distância de 16,71m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 23, de coordenadas N 7.564.424,650m e E 289.855,506m; deste, segue com azimute de 170º30`12" e distância de 26,08m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 24, de coordenadas N 7.564.398,925m e E 289.859,809m; deste, segue com azimute de 170º17`42" e distância de 28,07m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 25, de coordenadas N 7.564.371,259m e E 289.864,541m; deste, segue com azimute de 170º26`22" e distância de 29,75m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 26, de coordenadas N 7.564.341,918m e E 289.869,483m; deste, segue com azimute de 170º36`59" e distância de 26,98m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 27, de coordenadas N 7.564.315,303m e E 289.873,881m; deste, segue com azimute de 170º19`17" e distância de 10,80m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 28, de coordenadas N 7.564.304,656m e E 289.875,697m; deste, segue com azimute de 170º58`39" e distância de 26,22m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 29, de coordenadas N 7.564.278,757m e E 289.879,809m; deste, segue com azimute de 171º50`31" e distância de 23,71m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 30, de coordenadas N 7.564.255,286m e E 289.883,174m; deste, segue com azimute de 178º06`00" e distância de 9,04m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 31, de coordenadas N 7.564.246,253m e E 289.883,474m; deste, segue com azimute de 185º42`11" e distância de 12,19m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 32, de coordenadas N 7.564.234,128m e E 289.882,263m; deste, segue com azimute de 188º09`07" e distância de 10,35m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 33, de coordenadas N 7.564.220,922m e E 289.880,371m; deste, segue com azimute de 192º47`44" e distância de 15,77m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 34, de coordenadas N 7.564.205,541m e E 289.876,878m; deste, segue com azimute de 199º31`16" e distância de 29,11m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 35, de coordenadas N 7.564.178,101m e E 289.867,150m; deste, segue com azimute de 193º59`47" e distância de 4,10m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 36, de coordenadas N 7.564.174,121m e E 289.866,157m; deste, segue com azimute de 189º22`32" e distância de 15,65m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 37, de coordenadas N 7.564.158,682m e E 289.863,608m; deste, segue com azimute de 178º47`43" e distância de 5,77m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 38, de coordenadas N 7.564.152,910m e E 289.863,730m; deste, segue com azimute de 172º51`13" e distância de 39,39m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 39, de coordenadas N 7.564.113,823m e E 289.868,630m; deste, segue com azimute de 172º17`19" e distância de 21,16m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 1, de coordenadas N 7.564.092,852m e E 289.871,470m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 157.500,00m², sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Poli - São Paulo da RBMC de coordenadas N 7.393.947,775 e E 323.435,800, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º00`, fuso-23 tendo como o Datum o SAD-69, todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54082/2009 de 05/03/2009