Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.002/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambaú, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.002, DE 18 DE MAIO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambaú, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambaú, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Taio, nº 131, Vila Padre Donizetti, naquele município, com área de 2.873,68m2 (dois mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados, matriculado sob o nº 2.615 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tambaú, objeto da Lei municipal nº 1.314 , de 10 de setembro de 1991, alterada pela Lei municipal nº 1.334 , de 8 de abril de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-487/1990.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE "Professora Carmen Mendes Carvalho".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1314/1991 de 10/09/1991