Decreto nº 57.005/2011
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 57.005, DE 20 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934 , de 19 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo às seguintes personalidades da área esportiva:
I - LUIZ GONZAGA NORIEGA;
II - JOSEVAL PEIXOTO GUIMARÃES;
III - FERNANDO GAYA SOLERA;
IV - WLAMIR MARQUES;
V - AMAURY ANTONIO PASOS;
VI - HORTENCIA DE FATIMA MARCARI;
VII - TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMILO;
VIII - AURÉLIO FERNÁNDEZ MIGUEL;
IX - WILLIAN CARVALHO DA SILVA;
X - ANA BEATRIZ MOSER;
XI - NELSON PRUDÊNCIO;
XII - WANDA DOS SANTOS SAKATA; e
XIII - EDER ZUMBANO JOFRE.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.