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Decreto nº 57.018/2011

Prorroga, por 90 dias, o Decreto do Prefeito do Município de Cafelândia, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 57.018, DE 25 DE MAIO DE 2011

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Cafelândia, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Cafelândia, objeto do Decreto municipal nº 4.179 /2011-OG, de 14 de abril de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4179/2011 de //