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Decreto nº 57.020/2011

Fixa valor de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968, para o atendimento de situação que especifica e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 57.020, DE 25 DE MAIO DE 2011

Fixa valor de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, para o atendimento de situação que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Além das previstas no artigo 6º do Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009, o Secretário de Gestão Pública poderá, em caráter excepcional, conceder gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, para atendimento de situação específica, mediante a aplicação de coeficientes de, no máximo, 10,00 (dez inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 333 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, desde que o servidor:

I - tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;

II - esteja em exercício na Assistência Técnica da Coordenadoria responsável pelo desenvolvimento das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 56.963 , de 28 de abril de 2011.

Parágrafo único. O número de beneficiários de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 6 (seis).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10261/1968 de 28/10/1968