Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.028/2011

Introduz alterações no RICMS.

DECRETO Nº 57.028, DE 31 DE MAIO DE 2011

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o isposto nos Protocolos ICMS-5/11, 22/11, 25/11 e 26/11, todos celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

I - o item 6 da Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS:

I - o item 6 da Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS:

"(NR);

II - o item 6 da Parte I da Tabela XXIV - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:

" "(NR);

III - a Parte I da Tabela XXXVIII - MATERIAIS ELÉTRICOS:

"Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

"(NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

I - à Parte I da Tabela XXII - CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW, o item 1-A:

" "(NR);

II - à Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS, o item 7-A:

" "(NR);

III - à Parte II da Tabela XXX - AUTOPEÇAS, o item 6-A:

" "(NR).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000