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Decreto nº 57.030/2011

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 56.971, de 2011, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento -Momento Itália- ...

DECRETO Nº 57.030, DE 31 DE MAIO DE 2011

Acrescenta o dispositivo que especifica ao Decreto nº 56.971 , de 3 de maio de 2011, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento Momento Itália-Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 56.971 , de 3 de maio de 2011, o inciso XIII com a seguinte redação:

"XIII - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56971/2011 de 03/05/2011