Decreto nº 57.030/2011
Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 56.971, de 2011, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento -Momento Itália- ...
DECRETO Nº 57.030, DE 31 DE MAIO DE 2011
Acrescenta o dispositivo que especifica ao Decreto nº 56.971 , de 3 de maio de 2011, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento Momento Itália-Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 56.971 , de 3 de maio de 2011, o inciso XIII com a seguinte redação:
"XIII - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56971/2011 de 03/05/2011