Decreto nº 57.031/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.031, DE 1º DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Prefeito Hélio de Almeida Bastos, s/nº , naquele município, com área de 2.998,32m2 (dois mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.322 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, objeto da Lei municipal nº 4.073 , de 30 de dezembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-59/2011-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4073/2009 de //