Decreto nº 57.036/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.036, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 2.140,26m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº , Bairro Jardim Contorno, naquele município, matriculado sob o nº 85.376 nº 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.690 , de 22 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-4.083/11-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a ampliação das instalações da unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na localidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5690/2008 de //