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Decreto nº 57.036/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.036, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 2.140,26m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº , Bairro Jardim Contorno, naquele município, matriculado sob o nº 85.376 nº 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.690 , de 22 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-4.083/11-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a ampliação das instalações da unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na localidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5690/2008 de //