Decreto nº 57.037/2011
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.045, de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da CDHU, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 57.037, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.045 , de 19 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 49.045 , de 19 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, o imóvel designado como área institucional nº 5, medindo 2.469,82m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional "Jaraguá A", município de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e planta integrantes dos autos do processo SE-2.097/2003.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49045/2004 de 19/10/2004