Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.037/2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.045, de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da CDHU, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 57.037, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.045 , de 19 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 49.045 , de 19 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, o imóvel designado como área institucional nº 5, medindo 2.469,82m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional "Jaraguá A", município de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e planta integrantes dos autos do processo SE-2.097/2003.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49045/2004 de 19/10/2004