Decreto nº 57.040/2011
Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública.
DECRETO Nº 57.040, DE 3 DE JUNHO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 200 (duzentos) veículos; II - Grupo "S-2" - 130 (cento e trinta) veículos; III - Grupo "S-3" - 40 (quarenta) veículos; IV - Grupo "S-4" - 1.350 (mil trezentos e cinquenta) veículos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.884 , de 23 de dezembro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2011 GERALDO ALCKMIN Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2011.