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Decreto nº 57.048/2011

Altera dispositivos dos Decretos nº 55.494 e nº 55.495, ambos de 26 de fevereiro de 2010, que tratam do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua

DECRETO Nº 57.048, DE 8 DE JUNHO DE 2011

Altera dispositivos dos Decretos nº 55.494 e nº 55.495 , ambos de 26 de fevereiro de 2010, que tratam do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, Decreta:

Art. 1º A Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, responsável pela formulação, implantação, execução e gerenciamento do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.494 , de 26 de fevereiro de 2010, integra a estrutura da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

Art. 2º Os dispositivos adiante indicados, dos decretos a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto nº 55.494 , de 26 de fevereiro de 2010:

a) os §§ 1º e 2º do artigo 1º:

"§ 1º A UGP integra o Gabinete do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos e subordina-se diretamente ao Titular da Pasta.

§ 2º Integram a UGP, mediante designação do Titular da Pasta:

1. o responsável pela UGP;

2. servidores de reconhecida qualificação e experiência técnica."; (NR)

b) o inciso IX do artigo 3º:

"IX - gerenciar os empreendimentos e ações de programas que estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, assim como a aplicação dos respectivos recursos financeiros;"; (NR)

c) o parágrafo único do artigo 4º:

"Parágrafo único - As competências de que trata o inciso IV deste artigo poderão ser especificadas mediante resolução do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos."; (NR)

d) o "caput" do artigo 5º:

"Art. 5º Ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, em relação à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, mediante resolução, compete:"; (NR)

II - do Decreto nº 55.495 , de 26 de fevereiro de 2010:

a) o inciso I do artigo 1º:

"I - na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:"; (NR)

b) o inciso IV do artigo 2º:

"IV - quando celebrados, para os fins do Programa, convênios pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:"; (NR)

c) o

§ 3º do artigo 4º:

"§ 3º O Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos coordenará, com o apoio da UGP, os trabalhos do Conselho."; (NR)

d) o artigo 6º:

"Art. 6º A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos promoverá a adoção das providências para a adequada implantação e pleno funcionamento do Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais."; (NR)

e) o "caput" do artigo 7º:

"Art. 7º Ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, mediante resolução, no que se refere ao Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais, compete:". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o

§ 3º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 55.494 , de 26 de fevereiro de 2010;

II - a alínea "c" do inciso I e o

§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 55.495 , de 26 de fevereiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55494/2010 de 26/02/2010

Decreto nº 55495/2010 de 26/02/2010