Decreto nº 57.048/2011
Altera dispositivos dos Decretos nº 55.494 e nº 55.495, ambos de 26 de fevereiro de 2010, que tratam do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua
DECRETO Nº 57.048, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos dos Decretos nº 55.494 e nº 55.495 , ambos de 26 de fevereiro de 2010, que tratam do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, Decreta:
Art. 1º A Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, responsável pela formulação, implantação, execução e gerenciamento do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.494 , de 26 de fevereiro de 2010, integra a estrutura da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
Art. 2º Os dispositivos adiante indicados, dos decretos a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 55.494 , de 26 de fevereiro de 2010:
a) os §§ 1º e 2º do artigo 1º:
"§ 1º A UGP integra o Gabinete do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos e subordina-se diretamente ao Titular da Pasta.
§ 2º Integram a UGP, mediante designação do Titular da Pasta:
1. o responsável pela UGP;
2. servidores de reconhecida qualificação e experiência técnica."; (NR)
b) o inciso IX do artigo 3º:
"IX - gerenciar os empreendimentos e ações de programas que estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, assim como a aplicação dos respectivos recursos financeiros;"; (NR)
c) o parágrafo único do artigo 4º:
"Parágrafo único - As competências de que trata o inciso IV deste artigo poderão ser especificadas mediante resolução do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos."; (NR)
d) o "caput" do artigo 5º:
"Art. 5º Ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, em relação à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, mediante resolução, compete:"; (NR)
II - do Decreto nº 55.495 , de 26 de fevereiro de 2010:
a) o inciso I do artigo 1º:
"I - na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:"; (NR)
b) o inciso IV do artigo 2º:
"IV - quando celebrados, para os fins do Programa, convênios pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:"; (NR)
c) o
§ 3º do artigo 4º:
"§ 3º O Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos coordenará, com o apoio da UGP, os trabalhos do Conselho."; (NR)
d) o artigo 6º:
"Art. 6º A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos promoverá a adoção das providências para a adequada implantação e pleno funcionamento do Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais."; (NR)
e) o "caput" do artigo 7º:
"Art. 7º Ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, mediante resolução, no que se refere ao Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais, compete:". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o
§ 3º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 55.494 , de 26 de fevereiro de 2010;
II - a alínea "c" do inciso I e o
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 55.495 , de 26 de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55494/2010 de 26/02/2010
Decreto nº 55495/2010 de 26/02/2010