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Decreto nº 57.052/2011

Integra no SUS/SP e identifica para fins de concessão da GEA, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina II de Tremembé.

DECRETO Nº 57.052, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina II de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 56.833 , de 14 de março de 2011.

Art. 2º Para fins de concessão de Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674 , de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829 , de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina II de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 56.833 , de 14 de março de 2011.

Art. 3º A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2011

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56833/2011 de 14/03/2011