Decreto nº 57.052/2011
Integra no SUS/SP e identifica para fins de concessão da GEA, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina II de Tremembé.
DECRETO Nº 57.052, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina II de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 56.833 , de 14 de março de 2011.
Art. 2º Para fins de concessão de Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674 , de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829 , de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da Penitenciária Feminina II de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 56.833 , de 14 de março de 2011.
Art. 3º A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2011
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56833/2011 de 14/03/2011