Decreto nº 57.053/2011
Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 2004, que instituiu o CEDATT.
DECRETO Nº 57.053, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.436 , de 1º de março de 2005, nº 50.393 , de 27 de dezembro de 2005, nº 53.379 , de 5 de setembro de 2008, nº 54.814 , de 25 de setembro de 2009, nº 55.396 , de 4 de fevereiro de 2010, e nº 55.750 , de 29 de abril de 2010, as alíneas "w" e "x", com a seguinte redação:
"w) Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;
x) Comando do Policiamento de Trânsito - CPTRANS".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57894/2012 de 21/03/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48981/2004 de 24/09/2004