Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.053/2011

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 2004, que instituiu o CEDATT.

DECRETO Nº 57.053, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.436 , de 1º de março de 2005, nº 50.393 , de 27 de dezembro de 2005, nº 53.379 , de 5 de setembro de 2008, nº 54.814 , de 25 de setembro de 2009, nº 55.396 , de 4 de fevereiro de 2010, e nº 55.750 , de 29 de abril de 2010, as alíneas "w" e "x", com a seguinte redação:

"w) Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;

x) Comando do Policiamento de Trânsito - CPTRANS".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57894/2012 de 21/03/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48981/2004 de 24/09/2004