Decreto nº 57.055/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.055, DE 10 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 8.208,00m² (oito mil, duzentos e oito metros quadrados), localizado na Quadra 163, do loteamento denominado Vila Indaiá, naquele município, matriculado sob o nº 54.567 no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, objeto da Lei municipal nº 1.867 , de 1º de outubro de 2010, conforme identificado nos autos do processo SJDC-510/2011, assim descrito: "inicia no ponto 1, cravado no ponto de curva frontal à Avenida Guarda Mirim Juarez, distante 9,47m do ponto de intersecção formado pelos alinhamentos da citada Avenida Guarda Mirim Juarez com a Avenida Minas Gerais, caracterizado pelas coordenadas georreferenciadas ao sistema U.T.M, N=7.385.697,84 e E=456.742,98 e coordenadas geodésicas latitude sul 23º38`19,691" e longitude oeste 45º25`26,814", de onde segue numa linha reta de 42,87m com azimute de 298º08`14", confrontando com o alinhamento da Avenida Guarda Mirim Juarez, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 13,87m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Guarda Mirim Juarez e Rio Grande do Sul, até atingir o ponto 3; deste ponto segue numa linha reta de 119,68m com azimute de 25º52`14", confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Sul, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 14,58m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte até atingir o ponto 5; deste ponto segue numa linha reta de 41,62m com azimute de 118º40`55", confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Norte até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 13,60m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Rio Grande do Norte e Minas Gerais, até atingir o ponto 7; deste ponto segue numa linha reta de 119,34m com azimute de 205º14`01", confrontando com o alinhamento da Avenida Minas Gerais até atingir o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 14,59m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Minas Gerais e Guarda Mirim Juarez, até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição".
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum da Comarca de Caraguatatuba.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1867/2010 de //