Decreto nº 57.057/2011
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712, de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 57.057, DE 10 DE JUNHO DE 2011
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Art. 4º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 92 (noventa e dois) veículos;
III - Grupo "S-3" - 30 (trinta) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 163 (cento e sessenta e três) veículos."; (NR)
II - o artigo 6º:
"Art. 6º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo "S-2" - 113 (cento e treze) veículos;
III - Grupo "S-3" - 44 (quarenta e quatro) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 200 (duzentos) veículos.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59585/2013 de 09/10/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50712/2006 de 10/04/2006