Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.057/2011

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712, de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária.

DECRETO Nº 57.057, DE 10 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

"Art. 4º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

II - Grupo "S-2" - 92 (noventa e dois) veículos;

III - Grupo "S-3" - 30 (trinta) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 163 (cento e sessenta e três) veículos."; (NR)

II - o artigo 6º:

"Art. 6º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;

II - Grupo "S-2" - 113 (cento e treze) veículos;

III - Grupo "S-3" - 44 (quarenta e quatro) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 200 (duzentos) veículos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59585/2013 de 09/10/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50712/2006 de 10/04/2006