Decreto nº 57.059/2011
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 2008, para o exercício de 2011.
DECRETO Nº 57.059, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011.
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2011, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
§ 1º O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
§ 3º Aplicam-se as disposições deste artigo aos servidores em exercício no Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda, nos termos do Decreto nº 47.835 , de 21 de maio de 2003.
Art. 2º Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Disposição Transitória
Art. Único O disposto na parte permanente deste decreto aplica-se aos servidores da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, até a efetiva transferência de que trata o Decreto nº 56.702 , de 31 de janeiro de 2011, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 56.767 , de 14 de fevereiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1079/2008 de 17/12/2008