Decreto nº 57.065/2011
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON-SP.
DECRETO Nº 57.065, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado e
considerando a aprovação do Plano de Classificação de Carreiras, Empregos e Salários - PCCES da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP, na conformidade do anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam extintos, na vacância, os cargos constantes do anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.230 , de 13 de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2011.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54230/2009 de 13/04/2009