Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.066/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber,mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Santos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.066, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Santos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Santos, um imóvel localizado naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.746 , de 15 de dezembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo SGP-24.488/2011, que assim se descreve: "área situada na Rua Amador Bueno, nº 249 a 261, para onde mede 55,50m de extensão, confrontando por um lado, onde tem a extensão de cerca de 100,00m em uma faixa de terreno da Companhia Cinematográfica Brasileira ou seus sucessores, por outro lado onde tem a mesma extensão, com propriedades que são ou foram de Manoel Galeão Carvalhal e viúva Rocha e pelos fundos onde mede 74,30m com a Rua João Pessoa, antiga do Rosário, onde tem os números 246 e 266, estando edificado neste terreno um armazém para depósito, com um só pavimento, com oito portas para a Rua Amador Bueno e nove para a Rua João Pessoa, tendo ainda um pequeno anexo para escritório na frente desta última rua."

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Gestão Pública, visando ao funcionamento do Posto "POUPATEMPO-Centrais de Atendimento ao Cidadão", no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58294/2012 de 10/08/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5746/2010 de 15/12/2010