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Decreto nº 57.067/2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.175, de 9 de setembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que esp ...

DECRETO Nº 57.067, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.175 , de 9 de setembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.175 , de 9 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, um imóvel localizado na Avenida Manoel Teixeira de Souza, s/nº , naquele município, com 2.948,65m² (dois mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 46.612 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, objeto da Lei municipal nº 4.822 , de 1º de julho de 2008, alterada pela Lei municipal nº 5.062 , de 23 de junho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-431/2010-SSP.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56175/2010 de 09/09/2010