Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.071/2011

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 54.645, DE 5 DE AGOSTO DE 2009, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.071, DE 20 DE JUNHO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 62229 /2016) ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 54.645 , DE 5 DE AGOSTO DE 2009, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.300 , DE 16 DE MARÇO DE 2006, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O "caput" do artigo 27 do Decreto nº 54.645 , de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 14 (quatorze) membros, sendo: I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente; II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia; IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde; V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011 GERALDO ALCKMIN Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento Edson Aparecido dos Santos Secretário de Desenvolvimento Metropolitano Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2011.