Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.072/2011

Revoga o Decreto nº 47.338, de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.072, DE 20 DE JUNHO DE 2011

Revoga o Decreto nº 47.338 , de 19 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 47.338 , de 19 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Dr. Alberto Sarmento, nº 4, Município de Campinas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47338/2002 de 19/11/2002