Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.073/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, do imóvel que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.073, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, de um imóvel localizado na Rua Manoel Adonias com a Rua Beraldo Arruda, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.389, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2830/2009.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca municipal. (Revogado pelo Decreto nº 69612 /2025)

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011 GERALDO ALCKMIN Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2011.